JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0015947-73.2003.4.01.3800

Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Artigo 142 da lei 8.213/91. Implementos dos requisitos legais. Não simultaneidade. Perda da qualidade de segurado

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0015947-73.2003.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. ARTIGO 142 DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO SIMULTANEIDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade são: comprovação da qualidade de segurado, cumprimento do período de carência de acordo com a tabela progressiva do artigo 142 da Lei 8.213/91 e, no caso da autora, completar 60 anos de idade. De outro giro, dispõe o § 1º do artigo 3º da Lei nº. 10.666/2003 que "na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício". 2. Tendo a demandante completado 60 anos de idade no ano de 1990, e contribuído para a previdência entre 12.75 a 08.84 e de 03.95 a 05.95, portanto com muito mais que os 60 meses de contribuição exigidos para o deferimento do benefício, de acordo com a aplicação analógica da tabela do artigo 142 da Lei nº. 8.213/91, tem direito à concessão da aposentadoria pleiteada. 3. Os valores atrasados, devidos desde a impetração, nos termos da Súmula 271/STF, deverão ser acrescidos de correção monetária de acordo, com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, nos termos da Lei 6.899/81, e juros de mora de 0,5% a.m. à míngua de irresignação da impetrante e, a partir da edição da Lei 11.960/09, segundo a disciplina normativa ali prevista. 4. Sem honorários (Súmula 105/STJ). 5. Apelação a e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.