JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009455-67.2003.4.01.9199

Reconhecimento de tempo de serviço rural sentença de natureza declaratória. Falecimento da requerente. Direito personalíssimo

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009455-67.2003.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. FALECIMENTO DA REQUERENTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O autor ajuizou ação de cunho declaratório - de reconhecimento da atividade rural desempenhada por ele -, obtendo provimento judicial favorável em Primeira Instância. 2. Inexistindo conteúdo condenatório do julgado que aproveitasse aos herdeiros da parte autora, o falecimento do requerente no curso do processo induz à extinção do feito, eis que os herdeiros são carecedores de interesse no prosseguimento da lide, de cunho personalíssimo. 3. Sem condenação em honorários ante a reciprocidade. 4. Processo extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, IV e VI). 5. Apelação e remessa oficial prejudicadas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem julgamento do mérito
  • ficando prejudicada a apelação do INSS e a remessa oficial.