JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0038935-27.2003.4.01.3400

Contagem recíproca. Servidor público. Obrigatoriedade de indenização da autarquia previdenciária. Apelação desprovida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0038935-27.2003.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INDENIZAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Na contagem recíproca de tempo de serviço rural para aposentadoria em regime previdenciário distinto do RGPS, é devida a indenização. 2. Como servidora pública a impetrante está sujeita a regime previdenciário próprio, sendo por isso exigível a indenização do INSS, com o número de contribuições correspondentes ao período respectivo. 3. Apelação da parte autora desprovida. 4. Sem honorários (Súmula 105/STJ).

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