TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0038935-27.2003.4.01.3400
Contagem recíproca. Servidor público. Obrigatoriedade de indenização da autarquia previdenciária. Apelação desprovida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0038935-27.2003.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM RECÍPROCA. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INDENIZAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Na contagem recíproca de tempo de serviço rural para aposentadoria em regime previdenciário distinto do RGPS, é devida a indenização. 2. Como servidora pública a impetrante está sujeita a regime previdenciário próprio, sendo por isso exigível a indenização do INSS, com o número de contribuições correspondentes ao período respectivo. 3. Apelação da parte autora desprovida. 4. Sem honorários (Súmula 105/STJ).
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
