Multa. Lei 8.846/94, art. 3º. Revogação pela lei 9.532/97. Retroatividade da lei mais benéfica. CTN, art. 106, II, c
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033994-29.2005.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. TRIBUTÁRIO. MULTA. LEI 8.846/94, ART. 3º. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.532/97. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CTN, ART. 106, II, C. 1. Afasta-se a multa prevista no art. 3º da Lei 8.846/94, por ter sido revogada expressamente pela Lei 9.532/97, ao que se tem caracterizada a situação prevista no art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, que determina a retroatividade da lei que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (AC 1999.01.00.062753-4/BA, Rel. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Conv.Juiz Federal Mark Yshida Brandao (conv.), Oitava Turma, DJ p.133 de 20/07/2007). 2. Verba honorária fixada em consonância com os critérios previstos no art. 20, par. 3º, do CPC. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
