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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046159-43.2004.4.01.3800

Honorários advocatícios. Fixação segundo critério equitativo. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046159-43.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SEGUNDO CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. 1.Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, independentemente do oferecimento de embargos à execução, se houve a constituição de patrono e ele peticionou nos autos, ainda que por exceção de pré-executividade, deve o juiz condenar a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios. 2.Considerados os §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios foram arbitrados com equidade, e devem ser mantidos. 3.Apelação da União a que se nega provimento.

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