JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024558-15.2003.4.01.3800

Preliminar de nulidade da sentença. Inocorrência. Matéria probatória deve ser analisada no mérito, não em preliminar. Imposto de renda. Deduções. Saúde

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024558-15.2003.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA DEVE SER ANALISADA NO MÉRITO, NÃO EM PRELIMINAR. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÕES. SAÚDE. FISIOTERAPEUTA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MULTA DE 75%. INAPLICABILIDADE, NO CASO. 1.Preliminar de nulidade da sentença em razão de falta de prova afastada, por confundir-se com o mérito da questão, saber se comprovadas ou não as despesas eu se pretende deduzir. 2.Possibilidade de deduzir-se despesas com fisioterapeuta. 3.Não pode ser acatado o recibo que não possui, ao menos, o endereço onde foram prestados os serviços ali descritos. 4.Ademais, levou em conta a administração tributária o fato de a referida profissional ter-se declarado isenta, residir em outro estado da federação, além de o total dos valores que teriam sido gastos em fisioterapia serem próximos a 20% dos rendimentos do autor. 5.Despesas com Previdência privada comprovadas através de DIRF nos anos de 1998 a 2000. Possibilidade de dedução. 6.Aplicabilidade da multa do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. 7.Apelação da União e remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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