JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015502-89.2002.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda não demonstrada. Aplicabilidade da taxa SELIC. Lei 9.065/1995. Prescrição. Não ocorrência. Honorários. DL 1.025/1969

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015502-89.2002.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA NÃO DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. LEI 9.065/1995. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. DL 1.025/1969. 1.A Certidão de Dívida Ativa - CDA tem presunção de legitimidade, estando a cargo do devedor a prova de sua nulidade, uma vez que ela satisfaz os requisitos insculpidos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 2.O art. 13 da Lei 9.065/1995, inclusive sob o aspecto formal, é compatível com o art. 161, § 1º, do CTN, segundo o qual o legislador ordinário estava autorizado a fixar juros de mora, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Desde 1º/01/1996, os juros de mora incidentes sobre tributos arrecadados pelo Fisco Federal equivalem à taxa SELIC. 3.Entre a constituição definitiva do crédito tributário e a data da citação, não transcorreram mais de cinco anos. Não há que se falar em prescrição, também não é o caso de decadência já que o crédito foi constituído antes do fim do prazo decadencial conforme previsão do art. 173 do CTN. 4.Além disso, a confissão do débito para adesão ao parcelamento configura hipótese de confissão do débito, hábil a interromper o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. 5.O executado confessou o débito e aderiu ao parcelamento em 31/03/1995 (fl. 84), o prazo prescricional foi interrompido. 6.O encargo de 20% previsto no art. 1º do DL 1.025/1969, em favor da União, nas execuções fiscais, substitui, nos embargos à execução fiscal, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Enunciado 168 da Súmula do extinto TFR. 7.Apelações a que se nega provimento.

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  • Decisão: A 7ª Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações.