Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda não demonstrada. Aplicabilidade da taxa SELIC. Lei 9.065/1995. Prescrição. Não ocorrência. Honorários. DL 1.025/1969
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015502-89.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA NÃO DEMONSTRADA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. LEI 9.065/1995. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. DL 1.025/1969. 1.A Certidão de Dívida Ativa - CDA tem presunção de legitimidade, estando a cargo do devedor a prova de sua nulidade, uma vez que ela satisfaz os requisitos insculpidos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 2.O art. 13 da Lei 9.065/1995, inclusive sob o aspecto formal, é compatível com o art. 161, § 1º, do CTN, segundo o qual o legislador ordinário estava autorizado a fixar juros de mora, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Desde 1º/01/1996, os juros de mora incidentes sobre tributos arrecadados pelo Fisco Federal equivalem à taxa SELIC. 3.Entre a constituição definitiva do crédito tributário e a data da citação, não transcorreram mais de cinco anos. Não há que se falar em prescrição, também não é o caso de decadência já que o crédito foi constituído antes do fim do prazo decadencial conforme previsão do art. 173 do CTN. 4.Além disso, a confissão do débito para adesão ao parcelamento configura hipótese de confissão do débito, hábil a interromper o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. 5.O executado confessou o débito e aderiu ao parcelamento em 31/03/1995 (fl. 84), o prazo prescricional foi interrompido. 6.O encargo de 20% previsto no art. 1º do DL 1.025/1969, em favor da União, nas execuções fiscais, substitui, nos embargos à execução fiscal, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Enunciado 168 da Súmula do extinto TFR. 7.Apelações a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A 7ª Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
