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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005882-17.2001.4.01.3500

Tributário indenização de instalação. Equivalência à ajuda de custo. Natureza indenizatória. Comprovação da despesa. Isenção

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005882-17.2001.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO INDENIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À AJUDA DE CUSTO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA DESPESA. ISENÇÃO. 1. A ajuda de custo isenta de tributação pelo imposto de renda é a prevista no inciso XX do art. 6º da Lei n. 7.713/88, qual seja, aquela destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte. 2. No caso, o apelado comprovou a despesa de todo o valor isentado pela sentença no pagamento de sua mudança de Porto Alegre para Goiânia, providência reclamada pela Fazenda desde a fase administrativa. 3. Apelação da Fazenda Nacional desprovida.

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