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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004214-44.2002.4.01.3801

Mandado de segurança coletivo. Dedução integral dos valores gastos em educação. Impossibilidade. Limitação legal. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004214-44.2002.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DEDUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS EM EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1.É constitucional o limite previsto na Lei 9.250/1995, estabelecido para dedução da base de cálculo do imposto de renda das despesas realizadas a título de educação. Precedentes deste TRF (AC 0012068-29.2001.4.01.3800/MG, Rel. p/acórdão Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 p.789 de 19/11/2010, entre outros). 2.Apelação do Sindicato improvida.

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