TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004214-44.2002.4.01.3801
Mandado de segurança coletivo. Dedução integral dos valores gastos em educação. Impossibilidade. Limitação legal. Constitucionalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004214-44.2002.4.01.3801
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DEDUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS EM EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1.É constitucional o limite previsto na Lei 9.250/1995, estabelecido para dedução da base de cálculo do imposto de renda das despesas realizadas a título de educação. Precedentes deste TRF (AC 0012068-29.2001.4.01.3800/MG, Rel. p/acórdão Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 p.789 de 19/11/2010, entre outros). 2.Apelação do Sindicato improvida.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
