Declaração de inexigibilidade de crédito tributário. Erro do contador do contribuinte. Fato irrelevante para fins de afastar regular autuação fiscal
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000489-77.2003.4.01.4200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO DO CONTADOR DO CONTRIBUINTE. FATO IRRELEVANTE PARA FINS DE AFASTAR REGULAR AUTUAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. 1. Não há de se falar em cerceamento de defesa, se a parte foi intimada para produzir as provas que entendia necessárias e, no entanto, manteve-se silente. 2. É insuficiente para afastar a regularidade da autuação fiscal a simples alegação de que o imposto não foi pago na época oportuna por erro contábil ocasionado pelo contador do contribuinte. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A 7ª Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
