JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000489-77.2003.4.01.4200

Declaração de inexigibilidade de crédito tributário. Erro do contador do contribuinte. Fato irrelevante para fins de afastar regular autuação fiscal

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000489-77.2003.4.01.4200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO DO CONTADOR DO CONTRIBUINTE. FATO IRRELEVANTE PARA FINS DE AFASTAR REGULAR AUTUAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. 1. Não há de se falar em cerceamento de defesa, se a parte foi intimada para produzir as provas que entendia necessárias e, no entanto, manteve-se silente. 2. É insuficiente para afastar a regularidade da autuação fiscal a simples alegação de que o imposto não foi pago na época oportuna por erro contábil ocasionado pelo contador do contribuinte. 3. Apelação a que se nega provimento.

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