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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000252-38.2001.4.01.3901

Imposto de renda. Deduções. Saúde. Acordo alimentício firmado em 1995, só homologado judicialmente em 1998. Lei 9.250/95

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000252-38.2001.4.01.3901

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÕES. SAÚDE. ACORDO ALIMENTÍCIO FIRMADO EM 1995, SÓ HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM 1998. LEI 9.250/95.. 1.Comprovação de pagamento de valores ao Hospital Adventista de Belém, devendo os mesmos serem deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda devido pelo contribuinte. 2.Acordo alimentício firmado extrajudicialmente. Impossibilidade de produzir o efeito da dedução dos valores pagos, pois na época dos pagamentos vigia o art. 25, § 1º, alínea "d", da Lei nº 7.713/88, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 8.218/91. 3.Apelação da União e remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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