Prescrição. Crédito tributário. Constituição definitiva. Prazo art. 174 do CTN. Não ocorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000118-51.2005.4.01.3810
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. PRAZO ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. 1.No caso de o contribuinte não impugnar o débito após o lançamento, a constituição do crédito tributário ocorrerá no término do prazo para fazê-lo, isto é, no 31º dia. 2.A parte não impugnou os dados constantes na CDA com apresentação de provas robustas para tanto, considera-se que o crédito tributário foi lançado quando de sua notificação em 27/07/1998. Somando-se os 30 dias para interposição do recurso administrativo, a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em 26/08/1998. 3.Entre a constituição definitiva do crédito tributário e a data da citação, não transcorreram mais de cinco anos. Não há que falar em prescrição. 4.Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
