TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002013-73.2002.4.01.3900
Execução fiscal. FGTS. Juntada de nova cda no curso dos embargos. Ausência de prova contábil para verificação do equívoco do débito. Ônus da embargante
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002013-73.2002.4.01.3900
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. JUNTADA DE NOVA CDA NO CURSO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONTÁBIL PARA VERIFICAÇÃO DO EQUÍVOCO DO DÉBITO. ÔNUS DA EMBARGANTE. 1. Considerando que, no curso dos embargos executórios, foi juntada nova CDA, contendo a redução da dívida já paga, não tendo o autor apresentado prova específica, como perícia contábil, apesar da oportunidade para fazê-lo, para elidir a presunção da certeza e liquidez do débito, não há de se reformar a sentença. 2. Apelação a que se nega provimento.
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