JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002013-73.2002.4.01.3900

Execução fiscal. FGTS. Juntada de nova cda no curso dos embargos. Ausência de prova contábil para verificação do equívoco do débito. Ônus da embargante

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002013-73.2002.4.01.3900

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. JUNTADA DE NOVA CDA NO CURSO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONTÁBIL PARA VERIFICAÇÃO DO EQUÍVOCO DO DÉBITO. ÔNUS DA EMBARGANTE. 1. Considerando que, no curso dos embargos executórios, foi juntada nova CDA, contendo a redução da dívida já paga, não tendo o autor apresentado prova específica, como perícia contábil, apesar da oportunidade para fazê-lo, para elidir a presunção da certeza e liquidez do débito, não há de se reformar a sentença. 2. Apelação a que se nega provimento.

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