JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066845-97.2000.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Juiz conhecedor dos fatos. Sentença devidamente fundamentada. Parcialidade. Inexistência. Cobrança de dívida inscrita

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066845-97.2000.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUIZ CONHECEDOR DOS FATOS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE DÍVIDA INSCRITA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS DE EMPREGADO POR PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EMPREGADO CONTINUOU NA EMPRESA COM VÍNCULO E NÃO COMO AUTÔNOMO. PROVA APRESENTADA PELA EMBARGANTE ELIDE PRESUÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. 1. O fato de registrar que conheceu a empresa, na qualidade de fiscal do Ministério do Trabalho, em data anterior aos fatos controvertidos, não torna o juiz parcial, se a sentença é devida e racionalmente fundamentada. 2. Se a embargante comprova que rescindiu o contrato de trabalho com o seu contador, que passou a prestar, a partir de então, serviços como autônomo na empresa, cumulados com serviços em escritório de contabilidade próprio e com os de advogado no período, decai a presunção contida no relatório administrativo embasado apenas no fato de que o ex-empregado continuou a prestar serviços na empresa. 3. Prova documental convincente elide a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa - CDA. 4. Apelação a que se nega provimento.

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