Embargos à execução fiscal. Juiz conhecedor dos fatos. Sentença devidamente fundamentada. Parcialidade. Inexistência. Cobrança de dívida inscrita
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0066845-97.2000.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUIZ CONHECEDOR DOS FATOS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE DÍVIDA INSCRITA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS DE EMPREGADO POR PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EMPREGADO CONTINUOU NA EMPRESA COM VÍNCULO E NÃO COMO AUTÔNOMO. PROVA APRESENTADA PELA EMBARGANTE ELIDE PRESUÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. 1. O fato de registrar que conheceu a empresa, na qualidade de fiscal do Ministério do Trabalho, em data anterior aos fatos controvertidos, não torna o juiz parcial, se a sentença é devida e racionalmente fundamentada. 2. Se a embargante comprova que rescindiu o contrato de trabalho com o seu contador, que passou a prestar, a partir de então, serviços como autônomo na empresa, cumulados com serviços em escritório de contabilidade próprio e com os de advogado no período, decai a presunção contida no relatório administrativo embasado apenas no fato de que o ex-empregado continuou a prestar serviços na empresa. 3. Prova documental convincente elide a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa - CDA. 4. Apelação a que se nega provimento.
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