FGTS. Expurgos inflacionários. Execução. Recomposição de saldo. Obrigação de fazer. Demora. Ausência de justificativa. Multa. Aplicabilidade. Redução
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032161-71.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. MULTA. APLICABILIDADE. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Tratando-se de obrigação de fazer, é aplicável a multa para assegurar a efetivação da tutela, quando configurada a recalcitrância da parte em cumprir o julgado em prazo razoável. 2. A alegação de acúmulo de ações referentes ao FGTS, por si só, não justifica o atraso no cumprimento da obrigação. 3. Se excessiva, a multa deve ser reduzida para valores adequados, com fundamento nos artigos 461, § 6º, e 645, parágrafo único, CPC, e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Adequação da multa de R$ 100,00 (cem reais) ao dia para R$ 40,00 (quarenta) ao dia. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
