JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032161-71.2005.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Execução. Recomposição de saldo. Obrigação de fazer. Demora. Ausência de justificativa. Multa. Aplicabilidade. Redução

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032161-71.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DE SALDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. MULTA. APLICABILIDADE. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Tratando-se de obrigação de fazer, é aplicável a multa para assegurar a efetivação da tutela, quando configurada a recalcitrância da parte em cumprir o julgado em prazo razoável. 2. A alegação de acúmulo de ações referentes ao FGTS, por si só, não justifica o atraso no cumprimento da obrigação. 3. Se excessiva, a multa deve ser reduzida para valores adequados, com fundamento nos artigos 461, § 6º, e 645, parágrafo único, CPC, e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Adequação da multa de R$ 100,00 (cem reais) ao dia para R$ 40,00 (quarenta) ao dia. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

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