JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023436-12.2003.4.01.3300

FGTS. Embargos à execução. Indeferimento da petição inicial por não atendimento para juntada de documentos essenciais

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023436-12.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO ATENDIMENTO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. 1. O não atendimento pela embargante do despacho para juntada de documentos essenciais à continuidade do processo, no prazo legal, acarreta o indeferimento da inicial. 2. Apelação a que se nega provimento.

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