JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027856-26.2004.4.01.3300

Simples. Exclusão. Efeitos retroativos. Possibilidade. Previsão legal. Art. 15, II, lei 9.317/1996

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027856-26.2004.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. ART. 15, II, LEI 9.317/1996. 1. O art. 15, II, da Lei 9.317/1996 previa a atribuição de efeitos retroativos ao ato de exclusão do SIMPLES, o que deve prevalecer. No momento da opção pelo SIMPLES o contribuinte tinha conhecimento da situação impeditiva da adesão e permanência no regime, e, assim, não pode se beneficiar da própria torpeza (STJ, recurso repetitivo no REsp 1124507/MG, rel. ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 06/05/2010). 2. Apelação da União e remessa oficial a que se dá provimento. 3. Apelação da autora a que se julga prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da União e à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação da autora.