JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000595-61.2005.4.01.3200

Embargos à execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Art. 20, § 4º, do CPC. Apreciação equitativa pelo magistrado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000595-61.2005.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. 1. A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência - enunciado 153 da Súmula do STJ. 2. Extinto o crédito tributário em face do reconhecimento, nos embargos à execução, de que operada a prescrição, cabível a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. 3. Honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros legais, consoante apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC). 4. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.