Embargos à execução fiscal. Nulidade inexistente. Teoria da aparência. Decadência. Prescrição. SELIC. Hipossuficiência não comprovada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000455-94.2006.4.01.3813
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SELIC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1.Aviso de recebimento de notificação da decisão sobre impugnação ao lançamento fiscal foi recebido por pessoa encontrada no endereço de sócio responsável, que não apresentou ressalva no ato. Aplicação da Teoria da Aparência. Nulidade inexistente. 2.Não transcorridos cinco anos entre a notificação da decisão ao devedor (27/4/1998) e o ajuizamento da execução fiscal (25/5/2000), não há de se falar em prescrição, que se interrompe pelo manejo de impugnações e recursos no procedimento administrativo, conforme o art. 151, III, do CTN. 3.O Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF datado de 19/11/1997 demonstra manifesta atividade administrativa conducente à constituição do crédito tributário, que poderia alcançar as contribuições vencidas e inadimplidas desde 1º/1/1992, pois o direito de constituir o crédito tributário se extingue em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Incidência da Súmula Vinculante 8/STF. 4.A SELIC deve ser aplicada na atualização do crédito tributário. 5.A miserabilidade do devedor não foi demonstrada. Cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em valores módicos (R$500,00 - quinhentos reais). 6.Apelação do embargante a que se nega provimento. 7.Apelação da embargada a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da embargante e deu parcial provimento à apelação da embargada.
