Servidores públicos. Pagamento da urp abril e maio de 1988 decorrente de decisão judicial. Desconstituição por ação rescisória
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000047-02.2006.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PAGAMENTO DA URP ABRIL E MAIO DE 1988 DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. 1. Não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, em razão da natureza alimentar, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Tendo recebido de boa-fé o índice de 16,19% referente a URP de abril e de maio de 1988, uma vez que o pagamento foi efetuado pela Administração em razão de decisão transitada em julgado, posteriormente desconstituída por ação rescisória, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos aludidos valores. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma do Tribunal
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
