JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000029-63.2001.4.01.3100

Servidor. Restituição ao erário. Indenização de campo. Alegação de pagamento indevido. Inocorrência. Sustação dos descontos efetuados

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000029-63.2001.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. INDENIZAÇÃO DE CAMPO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. SUSTAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. A FUNASA efetuou indevidamente descontos sobre a remuneração do autor, a pretexto de que ele teria percebido indevidamente a chamada "indenização de campo", por ser ela incompatível com a percepção de função gratificada. 2. No feito, a FUNASA veio a alegar, inovando em relação à sua justificativa extrajudicial, que a impossibilidade da percepção da parcela em comento se deu pelo fato de que o servidor não desempenhava atividades operacionais que justificassem o seu pagamento. 3. Contudo, nenhum dos argumentos apresentados se mostrou prevalente; primeiro, porque não há incompatibilidade entre a percepção das parcelas mencionadas no item "1" acima, conforme veio a ser reconhecido, inclusive, pela própria Administração (Portaria 0138/01, do Presidente da FUNASA); segundo, porque a prova dos autos foi suficiente para demonstrar que o servidor exercia, sim, atividades de campo, como bem aferido e pontuado pelo douto juízo a quo. 4. Correta, assim, a sentença que determinou a suspensão dos descontos efetuados e a devolução dos valores indevidamente descontados. 5. Não obstante a TR seja inservível para fins de correção monetária, fica ela mantida para esse fim no caso em apreço, à míngua de recurso da parte autora. 6. Correspondendo a R$1.000,00 o valor atribuído à causa, vê-se claramente que os honorários arbitrados em 15% dessa base de cálculo não se mostram nem de longe exagerados. 7. Apelação e remessa desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.