JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003952-45.2002.4.01.3300

Execução fiscal. Presunção de certeza e liquidez da cda. Itr. Individualização do imóvel. Indicação nos autos. Nulidade da cda. Inexistência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003952-45.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. ITR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. INDICAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE DA CDA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 3º da Lei 6.830/1980, a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de liquidez e certeza, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executado. 2. Ao magistrado cabe verificar a regularidade da execução de crédito fiscal, E pode, inclusive, determinar a individualização do imóvel sobre o qual recai a cobrança da exação. 3. A indicação do imóvel sobre o qual recaiu a cobrança não constitui requisito essencial da CDA. Individualizado o bem, não pode ser extinta a execução fiscal. 4. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.