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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002722-80.2007.4.01.3400

Embargos à execução de título judicial. Repetição de indébito. Taxa SELIC. Inaplicabilidade. Ofensa à coisa julgada. Índices de deflação observados

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002722-80.2007.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO OBSERVADOS. 1. A utilização da SELIC foi expressamente afastada pelo título judicial que determinou a aplicação cumulativa de correção monetária e juros de moratórios mensais de 1%. Art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão utilizados no cálculo de atualização. Contudo, se a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. 3. Apelações a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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