Embargos à execução de título judicial. Repetição de indébito. Taxa SELIC. Inaplicabilidade. Ofensa à coisa julgada. Índices de deflação observados
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002722-80.2007.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO OBSERVADOS. 1. A utilização da SELIC foi expressamente afastada pelo título judicial que determinou a aplicação cumulativa de correção monetária e juros de moratórios mensais de 1%. Art. 5º, XXXVI, da CF. 2. Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetária (deflação) serão utilizados no cálculo de atualização. Contudo, se a atualização implicar redução do principal, deve prevalecer o valor nominal. 3. Apelações a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
