JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0030247-84.2010.4.01.3900

Incidente de falsidade. Procuração com poderes específicos e expressos. Ausência. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0030247-84.2010.4.01.3900

Ementa

PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E EXPRESSOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais (art. 146 do CPP). 2. O subscritor da petição inicial do incidente de falsidade não detém poderes especiais expressos para este fim, não sendo suficiente a procuração para o foro em geral. 3. Recurso em Sentido Estrito não conhecido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do Recurso em Sentido Estrito
  • nos termos do voto do Relator.