TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0030247-84.2010.4.01.3900
Incidente de falsidade. Procuração com poderes específicos e expressos. Ausência. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0030247-84.2010.4.01.3900
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E EXPRESSOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais (art. 146 do CPP). 2. O subscritor da petição inicial do incidente de falsidade não detém poderes especiais expressos para este fim, não sendo suficiente a procuração para o foro em geral. 3. Recurso em Sentido Estrito não conhecido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do Recurso em Sentido Estrito
- nos termos do voto do Relator.
