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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002534-35.2003.4.01.3301

Simples. Art. 9º, XIII, da lei 9.317/1996. Pessoa jurídica. Ensino superior

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002534-35.2003.4.01.3301

Ementa

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. ART. 9º, XIII, DA LEI 9.317/1996. PESSOA JURÍDICA. ENSINO SUPERIOR. RESTRIÇÕES PARA ADERIR AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES). CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a constitucionalidade das restrições à adoção da sistemática do SIMPLES - art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996 (ADI 1643/DF, Pleno, relator ministro Maurício Correa, DJ de 14/03/2003). 2. A Lei 10.034/2000 reconhece o direito de as instituições de ensino que se dedicam exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optar pelo SIMPLES, o que não abrange instituições que se dedicam ao ensino médio ou superior. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.