Trabalhador rural. Amparo social à pessoa portadora de deficiência (LOAS) concedido no curso da ação. Aposentadoria por idade. Benefício mais vantajoso
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0079259-78.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (LOAS) CONCEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. 1. A concessão administrativa do benefício de assistência social à pessoa portadora de deficiência não enseja a perda do interesse de agir da parte autora quanto a esta ação, pois são benefícios de extensão distinta - são inerentes ao benefício de aposentadoria o décimo-terceiro salário e a possibilidade de posterior percepção de pensão por morte por dependente (art. 74 da Lei n. 8.213/91), o que não está previsto para o benefício de assistência social (LOAS). 2. Inocorrência de risco de bis in idem, haja vista que, se reconhecido o direito à aposentadoria, do crédito relativo às parcelas vencidas deverá ser abatido o montante recebido a título de benefício de assistência social. 3. Apelação provida. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e anulou a sentença.
