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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0062612-91.2009.4.01.0000

Antecipação de tutela. Ausência de requisitos autorizativos à sua concessão. Agravo de instrumento provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0062612-91.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZATIVOS À SUA CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do CPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Ausentes os requisitos legais que autorizam a concessão da antecipação da tutela, deve ser reformada a decisão que a deferiu. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.