Ex-empregados da companhia vale do rio doce. Pretensão de incorporação ao serviço público federal com base na lei 8.878/94
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0049458-40.2008.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-EMPREGADOS DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL COM BASE NA LEI 8.878/94. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que envolvam pretensão de reintegração de servidores e indenização por dano moral ou patrimonial resultante da relação de trabalho, com fundamento na Lei 8.878/94. 2. Na hipótese dos autos, a competência para o processamento e julgamento da causa é da Justiça Federal, tendo em vista que a pretensão veiculada na petição inicial consiste na incorporação dos autores, ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce, ao serviço público federal, e não na reintegração aos cargos por eles anteriormente ocupados. Precedentes. 3. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
