TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048893-76.2008.4.01.0000
Habilitação de herdeiros nos próprios autos. Possibilidade. Arts. 1.055 e 1.060, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048893-76.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ARTS. 1.055 E 1.060, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.055 e 1.060, I, do CPC, o pedido de habilitação dos herdeiros da parte falecida durante o curso do processo pode ser decidido nos próprios autos. 2. Agravo de instrumento não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
