JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048893-76.2008.4.01.0000

Habilitação de herdeiros nos próprios autos. Possibilidade. Arts. 1.055 e 1.060, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048893-76.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ARTS. 1.055 E 1.060, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.055 e 1.060, I, do CPC, o pedido de habilitação dos herdeiros da parte falecida durante o curso do processo pode ser decidido nos próprios autos. 2. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.