JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048017-72.2008.4.01.9199

Revisão. Art. 144 da lei 8.213/91. Sentença extra petita. Decote. Revisão. Salário de benefício. Memória de cálculo. Concessão conforme critério mais benéfico

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048017-72.2008.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 144 DA LEI 8.213/91. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE. REVISÃO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. CONCESSÃO CONFORME CRITÉRIO MAIS BENÉFICO. PRESUNÇAÕ DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Na inicial não foi formulado qualquer pedido quanto à revisão do benefício do autor pelos termos do art. 144 da Lei 8.213/91, deste modo, em razão do julgamento extra petita, deve ser decotada a parte da sentença que diz respeito à questão. 2. Não trouxe a parte autora qualquer elemento que firmasse convicção sobre a incorreção dos cálculos realizados pela Autarquia Previdenciária, seja na concessão do seu benefício, seja na incidência de correção monetária dos salários de contribuição utilizados no PBC de sua renda mensal inicial, seja nos reajustes posteriores, tendo, inclusive, dispensado a produção de prova pericial. Com base na presunção, ainda que relativa, de legitimidade dos atos da Administração Pública é que, se a Autarquia Previdenciária tivesse aplicado critério de cálculo diverso do oficial, deveria a parte autora comprovar tal desrespeito, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. 3. Apelação a que se nega provimento. Remessa oficial provida, para decotar da sentença a determinação de revisão pelo critério do art. 144 da Lei 8.213/91, e julgar improcedente o pedido inicial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu provimento à remessa oficial.