Revisão. Art. 144 da lei 8.213/91. Sentença extra petita. Decote. Revisão. Salário de benefício. Memória de cálculo. Concessão conforme critério mais benéfico
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048017-72.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ART. 144 DA LEI 8.213/91. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE. REVISÃO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. CONCESSÃO CONFORME CRITÉRIO MAIS BENÉFICO. PRESUNÇAÕ DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. Na inicial não foi formulado qualquer pedido quanto à revisão do benefício do autor pelos termos do art. 144 da Lei 8.213/91, deste modo, em razão do julgamento extra petita, deve ser decotada a parte da sentença que diz respeito à questão. 2. Não trouxe a parte autora qualquer elemento que firmasse convicção sobre a incorreção dos cálculos realizados pela Autarquia Previdenciária, seja na concessão do seu benefício, seja na incidência de correção monetária dos salários de contribuição utilizados no PBC de sua renda mensal inicial, seja nos reajustes posteriores, tendo, inclusive, dispensado a produção de prova pericial. Com base na presunção, ainda que relativa, de legitimidade dos atos da Administração Pública é que, se a Autarquia Previdenciária tivesse aplicado critério de cálculo diverso do oficial, deveria a parte autora comprovar tal desrespeito, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. 3. Apelação a que se nega provimento. Remessa oficial provida, para decotar da sentença a determinação de revisão pelo critério do art. 144 da Lei 8.213/91, e julgar improcedente o pedido inicial.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu provimento à remessa oficial.
