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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018588-75.2009.4.01.0000

Decisão que recebeu embargos à execução apenas no efeito devolutivo. Superveniente julgamento dos embargos à execução favorável à agravante

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018588-75.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU EMBARGOS À EXECUÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FAVORÁVEL À AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. A decisão agravada recebeu os embargos à execução opostos pela agravante apenas no efeito devolutivo. 2. Posteriormente, esses embargos foram acolhidos por sentença que declarou extinta a execução. 3. Nesse contexto, resta flagrante a perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que as partes estão sob a égide da sentença que extinguiu a execução, e eventuais recursos, doravante interpostos, serão recebidos unicamente no efeito devolutivo. 4. Agravo de instrumento prejudicado.

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