Decisão que recebeu embargos à execução apenas no efeito devolutivo. Superveniente julgamento dos embargos à execução favorável à agravante
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018588-75.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU EMBARGOS À EXECUÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FAVORÁVEL À AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. A decisão agravada recebeu os embargos à execução opostos pela agravante apenas no efeito devolutivo. 2. Posteriormente, esses embargos foram acolhidos por sentença que declarou extinta a execução. 3. Nesse contexto, resta flagrante a perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que as partes estão sob a égide da sentença que extinguiu a execução, e eventuais recursos, doravante interpostos, serão recebidos unicamente no efeito devolutivo. 4. Agravo de instrumento prejudicado.
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- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
