Embargos à execução julgados improcedentes. Requisição de pagamento da parcela incontroversa. Superveniente julgamento do recurso de apelação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011339-78.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DA PARCELA INCONTROVERSA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TRÃNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. O agravo de instrumento foi manejado visando à reforma da decisão que determinou o prosseguimento do feito e a requisição de pagamento da parcela incontroversa, tendo em vista o recebimento somente no efeito devolutivo da apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. 2. Entretanto, ocorrendo o julgamento do recurso de apelação e operando-se o trânsito em julgado do acórdão, com baixa em definitivo do processo ao juízo de origem, resta prejudicado o julgamento do presente agravo de instrumento. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento.
