Improbidade administrativa. Servidor público federal. Acumulação de cargo técnico com de professor sem compatibilidade de horário: Ato ímprobo não caracterizado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0000094-92.2005.4.01.3302
Ementa
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACUMULAÇÃO DE CARGO TÉCNICO COM DE PROFESSOR SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO: ATO ÍMPROBO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. 1. Nas ações de improbidade administrativa, nas quais a entidade pública autora é sucumbente, ainda que parcialmente, a sentença está sujeita ao reexame necessário. Aplicação analógica do entendimento do STJ no REsp 1108542/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, julgado em 19/05/2009, DJe 29/05/2009. 2. Muito embora haja incompatibilidade de horário para o exercício de um cargo público federal com outro de professor estadual, o Ministério Público Federal não se desincumbiu em comprovar dolo ou má-fé do investigado. 3. Ausente a demonstração do dolo, má-fé ou culpa, não há falar em ato que atente contra a probidade administrativa. Precedentes. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao reexame necessário
- nos termos do voto do Relator.
