TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002366-74.2006.4.01.3803
Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Simples. Retenção de 11% sobre faturas. Art. 31 da lei 8.212/1991. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002366-74.2006.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. SIMPLES. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. ART. 31 DA LEI 8.212/1991. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há reiteração do pedido de análise do agravo retido nas razões recursais, portanto, não deve ser conhecido (art. 523, § 1º, do CPC). 2. A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples - enunciado 425 da Súmula do STJ. 3. Agravo retido não conhecido. 4. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.
