Simples. Art. 9º da lei 9.317/1996. Restrições para adesão ao sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições - Simples. Constitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001667-40.2006.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. SIMPLES. ART. 9º DA LEI 9.317/1996. RESTRIÇÕES PARA ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES. CONSTITUCIONALIDADE. HOSPITAIS. POSSIBILIDADE DE INGRESSO. 1.O STF firmou a constitucionalidade das restrições à adoção à sistemática do SIMPLES do art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996 no julgamento da ADI 1643/DF (Pleno, relator ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/3/2003). 2.Uma vez que os hospitais não prestam serviços médicos nem de enfermagem, mas sim atividades que dependem de profissionais que prestam esses serviços, em relação empregatícia não societária, podem eles optar pelo SIMPLES. (Recurso Repetitivo no REsp 200901364168, DJe de 25/8/2010). 3.Afastada a possibilidade de declaração de compensação, uma vez que não prova pré-constituída a indicar que qualquer dos filiados à associação tenha efetivamente optado pelo SIMPLES, atendendo as condições necessárias à permanência nesse sistema especial. 4.Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento. 5.Apelação da impetrante a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União e à remessa oficial e negou provimento à apelação da impetrante.
