Execução fiscal. Prescrição (art. 174 CTN). Remissão do débito exeqüendo. Valor consolidado. Inteligência do ART.14, caput, da lei nº 11.941/2009. Extinção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057245-03.2010.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO (ART. 174 CTN). REMISSÃO DO DÉBITO EXEQÜENDO. VALOR CONSOLIDADO. INTELIGÊNCIA DO ART.14, CAPUT, DA LEI Nº 11.941/2009. EXTINÇÃO. CABIMENTO. I - Na espécie dos autos, não há elementos suficientes para verificar o decurso do prazo prescricional, previsto no art. 174 do CTN. II - A todo modo, dispõe o art. 14, caput, da Lei nº. 11.941/2009 que, "ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)". O valor consolidado do débito corresponde ao somatório do seu valor originário, com a atualização devida, de forma individualizada por execução fiscal. Precedentes. III - No caso concreto, em se tratando de débito inscrito pela Fazenda Nacional, em valor inferior ao limite estabelecido no referido dispositivo legal, impõe-se a sua extinção, pela remissão. IV - Execução fiscal extinta, de ofício, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.941/2009 c/c art. 794, II, do CPC e art. 1º da Lei nº 6.830/80. Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por maioria
- declarou extinta
- de ofício
- a presente execução fiscal e prejudicada a apelação interposta.
