Execução fiscal. Extinção pela anulação da cda e pagamento da dívida. Verba honorária. Descabimento. Anulação/pagamento do débito após ajuizamento da demanda
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0061110-34.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELA ANULAÇÃO DA CDA E PAGAMENTO DA DÍVIDA. VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. ANULAÇÃO/PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA. I - Em se tratando de extinção da execução fiscal, em virtude da anulação da CDA e do pagamento da dívida, que, na espécie dos autos, ocorreu após o ajuizamento da demanda, não se afigura cabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento da verba honorária, porquanto, em atenção ao princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deverá arcar com a aludida verba. Precedentes desta Turma e do colendo STJ. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
