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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061110-34.2010.4.01.9199

Execução fiscal. Extinção pela anulação da cda e pagamento da dívida. Verba honorária. Descabimento. Anulação/pagamento do débito após ajuizamento da demanda

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061110-34.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELA ANULAÇÃO DA CDA E PAGAMENTO DA DÍVIDA. VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. ANULAÇÃO/PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS AJUIZAMENTO DA DEMANDA. I - Em se tratando de extinção da execução fiscal, em virtude da anulação da CDA e do pagamento da dívida, que, na espécie dos autos, ocorreu após o ajuizamento da demanda, não se afigura cabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento da verba honorária, porquanto, em atenção ao princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deverá arcar com a aludida verba. Precedentes desta Turma e do colendo STJ. II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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