Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença proferida em data posterior ao advento da ec nº 45/04. Competência da justiça do trabalho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002232-89.1997.4.01.3600
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA PROFERIDA EM DATA POSTERIOR AO ADVENTO DA EC Nº 45/04. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Em se tratando de multa imposta por inobservância da legislação trabalhista, pela nova redação dada ao art. 114 da Constituição Federal, pela EC nº 45/04, a competência para processar e julgar a presente execução fiscal é da Justiça Laboral, tendo em vista que a nova regra de competência somente se aplica às causas não sentenciadas na data da entrada em vigor da EC nº 45/04, o que ocorre no caso dos autos, pois a sentença é datada de 31/03/2009, tornando nítida a incompetência da justiça federal para sentenciar o presente feito. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. II - Apelação provida em parte, para anular a sentença recorrida, a fim de que a presente execução tenha curso regular na Justiça do Trabalho do Estado de Mato Grosso.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
