Improbidade administrativa. Ministério do exército
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000823-88.2004.4.01.3000
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA FEDERAL NA REGIÃO AMAZÔNICA: AQUISIÇÃO EXCESSIVA DE COMBUSTÍVEL: DESTINAÇÃO À OBRA EM OUTRA RODOVIA: ENPRESTIMO DE PARTE DO ÓLEO DIESEL A EMPREITEIROS. PAGAMENTO ANTECIPADO: BOA-FÉ. AUSENCIA DE VIOLAÇÃO AOS ART. 9º, 10 E 11 DA LEI 8429/14992. 1. A destinação de combustível adquirido em excesso para obras na Rodovia Federal BR 317 para obras na Rodovia Federal BR 364, ambas sob responsabilidade do Exército Brasileiro, o empréstimo de parte deste óleo diesel às empreiteiras contratadas para a execução da segunda obra e o pagamento do preço antes do recebimento do material, somente se configuraria ato de improbidade ante à má-fé do investigado. 2. A declaração do réu de que tais providências se deram em razão da (1) impossibilidade de estocar todo o volume adquirido; (2) a necessidade de realizar as obras antes do inverno amazônico, com duração de outubro a junho, e (3) a circunstância de que se não efetivasse o pagamento naquele momento, os recursos seriam devolvidos ao extinto DNER, demonstram a ausência de má-fé. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta
- nos termos do voto do Relator.
