Conselho regional de química. Atividade básica não relacionada à área de química inexigibilidade de inscrição e de responsável técnico
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001412-57.2007.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À ÁREA DE QUÍMICA INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. 1.Não há nulidade de sentença que apresenta os fundamentos do julgado de forma concisa e objetiva, e atende ao preceito do art. 93, IX, da Constituição Federal, e aos aspectos legais delineados no Código de Processo Civil. 2.Inexigível a contratação de químico e a inscrição no Conselho Regional de Química se a atividade básica da empresa não se encontra inserida no rol de atividades privativas de Químico, nos termos do art. 2º do Decreto 85.877/1981 combinado com o art. 335 da CLT. 3.Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
