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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001412-57.2007.4.01.3200

Conselho regional de química. Atividade básica não relacionada à área de química inexigibilidade de inscrição e de responsável técnico

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001412-57.2007.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À ÁREA DE QUÍMICA INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. 1.Não há nulidade de sentença que apresenta os fundamentos do julgado de forma concisa e objetiva, e atende ao preceito do art. 93, IX, da Constituição Federal, e aos aspectos legais delineados no Código de Processo Civil. 2.Inexigível a contratação de químico e a inscrição no Conselho Regional de Química se a atividade básica da empresa não se encontra inserida no rol de atividades privativas de Químico, nos termos do art. 2º do Decreto 85.877/1981 combinado com o art. 335 da CLT. 3.Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.