JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004389-02.2006.4.01.3800

Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Título ao portador. Prazo decadencial. Cinco anos. Início. Vencimento das obrigações

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004389-02.2006.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TÍTULO AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. INÍCIO. VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 1.Os títulos ao portador emitidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório nos idos de 1969/1970 não configuram títulos de crédito oriundos de relação comercial, mas sim de relação administrativa entre o poder público e o particular. 2.O art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962 (acrescido pelo Decreto-Lei 644/1969) determina o prazo potestativo (decadencial) de cinco anos para o resgate das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras, contados da data do vencimento das obrigações. (STJ, recurso repetitivo no REsp 1.050.199/RJ). 3.Contados os 20 anos previstos para o resgate do título, acrescidos mais cinco anos (art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962), verifica-se a decadência. (STJ, recurso repetitivo no REsp 1.050.199/RJ). 4.Apelação do autor a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.