JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006510-58.2001.4.01.4000

Ação civil pública por ato improbidade administrativa. Mudança no objeto do convênio devidamente comunicada e autorizada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006510-58.2001.4.01.4000

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUDANÇA NO OBJETO DO CONVÊNIO DEVIDAMENTE COMUNICADA E AUTORIZADA. PERFURAÇÃO DE POÇO EM COMUNIDADE DO MUNICÍPIO. DOAÇÃO DO TERRENO POR PARTE DO PREFEITO. MERAS IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Lei de Improbidade visa coibir e punir gestores públicos que agem com dolo, má-fé, desonestidade e desrespeito aos princípios da administração pública, jamais o gestor despreparado ou inapto. 2. Comprovado nos autos que a mudança no objeto do convênio foi devidamente comunicada e autorizada, bem como o efetivo cumprimento do pactuado, não há falar em ato de improbidade administrativa. 3. A perfuração de poço destinado à comunidade em terras de propriedade do ex-prefeito do município não configura violação aos princípios da Administração Pública, pois comprovada a doação da parte do terreno onde realizada a obra ao município. 4. Comprovado o cumprimento do objeto do convênio, com o atendimento dos anseios da comunidade, tem-se por meras irregularidades as incongruências a respeito de notas fiscais e recibos. 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.