Ação civil pública por ato improbidade administrativa. Mudança no objeto do convênio devidamente comunicada e autorizada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006510-58.2001.4.01.4000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUDANÇA NO OBJETO DO CONVÊNIO DEVIDAMENTE COMUNICADA E AUTORIZADA. PERFURAÇÃO DE POÇO EM COMUNIDADE DO MUNICÍPIO. DOAÇÃO DO TERRENO POR PARTE DO PREFEITO. MERAS IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Lei de Improbidade visa coibir e punir gestores públicos que agem com dolo, má-fé, desonestidade e desrespeito aos princípios da administração pública, jamais o gestor despreparado ou inapto. 2. Comprovado nos autos que a mudança no objeto do convênio foi devidamente comunicada e autorizada, bem como o efetivo cumprimento do pactuado, não há falar em ato de improbidade administrativa. 3. A perfuração de poço destinado à comunidade em terras de propriedade do ex-prefeito do município não configura violação aos princípios da Administração Pública, pois comprovada a doação da parte do terreno onde realizada a obra ao município. 4. Comprovado o cumprimento do objeto do convênio, com o atendimento dos anseios da comunidade, tem-se por meras irregularidades as incongruências a respeito de notas fiscais e recibos. 5. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
