Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério - Fundef. Cálculo do vmaa - Valor anual mínimo por aluno
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0006294-51.2006.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. CÁLCULO DO VMAA - VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO. ART. 100 DA CF. ATUALIZAÇÃO PELA VARIAÇÃO DA POUPANÇA. LEI 11.960/09. 1. Segundo a orientação firmada pelo julgado embargado, a pretensão devolutória da parcela dos valores objeto do estorno pela União não vai de encontro ao preceito constitucional do pagamento por requisição (art. 100 da CF/1988), pois, no caso presente, não se trata de pagamento de valores devidos pela União em decorrência de sentença judicial, mas de desconstituição antecipada dos efeitos de ato administrativo com retorno do Município ao status quo ante. 2. Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador. O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio. 3. A atualização deve observar a variação da poupança a partir de junho/2009, nos termos da Lei 11.960/2009. 4. Remessa oficial a que se dá parcial provimento. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
