TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000879-66.2010.4.01.3500
Conselho regional de química. Atividade básica não relacionada à área de química inexigibilidade de inscrição e de responsável técnico
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000879-66.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ATIVIDADE BÁSICA NÃO RELACIONADA À ÁREA DE QUÍMICA INEXIGIBILIDADE DE INSCRIÇÃO E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. 1. Inexigível a contratação de químico e a inscrição no Conselho Regional de Química se a atividade básica da empresa não se encontra inserida no rol de atividades privativas de químico, nos termos do art. 2º do Decreto 85.877/1981 combinado com o art. 335 da CLT. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
