JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009490-45.2005.4.01.3900

Improbidade administrativa. Caixa econômica federal - CEF. Saques fraudulentos. Falsificação documental. Ofensa aos art. 9º, 10 e 11 da lei 8429/1992

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009490-45.2005.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. SAQUES FRAUDULENTOS. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. OFENSA AOS ART. 9º, 10 E 11 DA LEI 8429/1992. PENAS DO ART. 12 DA MESMA LEI. 1. Constitui ato de improbidade administrativa, com violação aos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8429/1992, apenável na forma do art. 12 da mesma lei, a efetivação, por empregado da CEF, de saques em contas correntes de terceiros mediante a falsificação de assinaturas em guias de retiradas. 2. A pena pela prática de ato de improbidade deve ser aplicada de modo razoável, guardando proporcionalidade com o ilícito praticado. 3. Demissão em razão de decisão do TCU em tomada de contas especial. Correta a condenação do ex-empregado nas demais penas do art. 11 da Lei 8429/1992: suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento a apelação
  • nos termos do voto do Relator.