TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004300-10.2009.4.01.3400
Desistência da ação. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004300-10.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. De acordo com o § 1º do art. 6º da Lei 11.941/2009, somente fica dispensado o pagamento dos honorários advocatícios se o objeto da demanda versar sobre o restabelecimento da opção ou a reinclusão em outros parcelamentos. Honorários fixados em R$2.000,00 (dois mil reais). 2. Apelação da União a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da União.
