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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004300-10.2009.4.01.3400

Desistência da ação. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004300-10.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. De acordo com o § 1º do art. 6º da Lei 11.941/2009, somente fica dispensado o pagamento dos honorários advocatícios se o objeto da demanda versar sobre o restabelecimento da opção ou a reinclusão em outros parcelamentos. Honorários fixados em R$2.000,00 (dois mil reais). 2. Apelação da União a que se dá provimento.

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