TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004750-73.2007.4.01.3900
Renúncia ao direito. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004750-73.2007.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO DIREITO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Somente ficam dispensados os honorários advocatícios se o objeto da demanda versar sobre o restabelecimento da opção ou a reinclusão em outros parcelamentos (§ 1º do art. 6º da Lei 11.941/2009). 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
