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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004750-73.2007.4.01.3900

Renúncia ao direito. Parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004750-73.2007.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO DIREITO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Somente ficam dispensados os honorários advocatícios se o objeto da demanda versar sobre o restabelecimento da opção ou a reinclusão em outros parcelamentos (§ 1º do art. 6º da Lei 11.941/2009). 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.