Prescrição. Contribuição previdenciária. RGPS. Prova do recolhimento. Desnecessidade. Aviso prévio. Não incidência. Compensação. Possibilidade. Lei 11.457/2007
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0024137-51.2009.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. PROVA DO RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. AVISO PRÉVIO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 11.457/2007. ART. 170-A DO CTN. 1. Desnecessária a apresentação dos recolhimentos alegados indevidos, os quais devem ser apresentados em eventual execução do julgado. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio, por não ter caráter salarial. 3. A compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007. Aplicável, ainda, as diretrizes do art. 170-A do CTN. 4. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial
- tida por interposta.
