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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0024137-51.2009.4.01.3400

Prescrição. Contribuição previdenciária. RGPS. Prova do recolhimento. Desnecessidade. Aviso prévio. Não incidência. Compensação. Possibilidade. Lei 11.457/2007

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0024137-51.2009.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. PROVA DO RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. AVISO PRÉVIO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 11.457/2007. ART. 170-A DO CTN. 1. Desnecessária a apresentação dos recolhimentos alegados indevidos, os quais devem ser apresentados em eventual execução do julgado. 2. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio, por não ter caráter salarial. 3. A compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007. Aplicável, ainda, as diretrizes do art. 170-A do CTN. 4. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial
  • tida por interposta.