JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025102-73.2011.4.01.0000

Prisão preventiva. Organização. Quadrilha (art. 288 do cpb). Contrabando (art. 334 do cpb). Corrupção ativa (art. 333 do cpb)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0025102-73.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO. QUADRILHA (ART. 288 DO CPB). CONTRABANDO (ART. 334 DO CPB). CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CPB). CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CPB). LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/98). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. NÃO PREENCHIDOS. RÉU PRIMÁRIO, COM EMPREGO CERTO E RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória de natureza cautelar que visa garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional, revestindo-se de caráter de excepcionalidade, na medida em que somente poderá ser decretada quando necessária, isto é, ficar demonstrado o efetivo periculum in mora. 2. Não demonstrada de forma cabal a real necessidade da prisão preventiva do paciente, havendo apenas presunções e considerações abstratas sobre sua participação nos delitos investigados pela polícia federal. 3. O paciente possui residência fixa e ocupação lícita, preenchendo, assim, os requisitos necessários para aguardar em liberdade a conclusão das investigações policiais. 4. Ordem concedida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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