JurisFonte
TRF1CriminalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR)TRF1-0016470-19.2006.4.01.3400

Réu preso em razão de sentença condenatória. Sentença anulada. Incompetência da justiça federal. Omissão. Determinação de expedição de alvará de soltura

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
24/06/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL (EDACR)
Número
TRF1-0016470-19.2006.4.01.3400

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉU PRESO EM RAZÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, na sentença, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com os artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 2. O réu encontra-se preso por determinação da sentença, que não lhe concedeu o direito de apelar em liberdade. 3. O acórdão embargado reconheceu a incompetência da Justiça Federal, anulando a sentença condenatória proferida contra o réu, ora embargante. 4. Em face da anulação da sentença e, portanto, do decreto prisional, a prisão do embargante não pode mais subsistir. 5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar omissão no acórdão, quanto à determinação de expedição de alvará de soltura em favor de Eudes Montes dos Santos, se por al não estiver preso.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • sem efeito modificativo
  • apenas para sanar omissão existente no acórdão e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de EUDES MONTES DOS SANTOS
  • se por outro motivo não estiver preso
  • nos termos do voto do Relator.